Constituição
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A COPECI é um órgão colegiado do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo do Município de Itabuna, constituída em 07 de junho de 2013,
através do Decreto nº. 10.473.
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Composição
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Compõem a comissão, 21 (vinte e um) membros, sendo: o Diretor de
Controle Interno e o Diretor de Auditoria, membros natos; 16 (dezesseis)
representantes dos órgãos da Administração Direta; e 03 (três) representantes
das entidades da Administração Indireta (exceção da EMASA).
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Finalidade
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Promover a normatização, sistematização e padronização dos
procedimentos operacionais dos órgãos e entidades municipais e,
consequentemente, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos controles
internos, atuando em cooperação com a Controladoria Geral do Município, em
atendimento à competência dada ao Sistema de Controle Interno Municipal pelo
art. 10, inciso I, da Resolução TCM-BA nº. 1.120/2005.
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Coordenação
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Funciona na sala da Controladoria Geral e é composta por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, sendo: a) Presidente e
Vice-Presidente exercidos pelo Diretor de Controle Interno e Diretor de Auditoria,
mandato de 02 anos em sistema de rodízio; b) Primeiro e Segundo Secretários exercidos
pelos demais membros que representam a Controladoria Geral do Município,
também em sistema de rodízio.
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Funcionamento
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O instrumento formal e normativo que ampara e legitima as
competências, a composição, a organização e o funcionamento da COPECI é o seu
Regimento Interno, republicado na edição nº. 854 do Diário Oficial do
Município, de 15 de outubro de 2014 (a partir das alterações, acréscimos e
supressões dadas pela Resolução COPECI nº. 005/2014).
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Reuniões
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As reuniões ordinárias acontecem, preferencialmente, na 3ª
(terceira) quinta-feira de cada mês são convocadas mediante publicação de Ato
Convocatório no Diário Oficial do Município (DOMI). O Calendário de Reuniões
de 2015 foi aprovado pela Resolução COPECI nº. 006/2014, publicado na edição
nº. 921 do Diário Oficial do Município, de 10 de dezembro de 2014. O atual
Regimento Interno exige a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros
da Comissão para a realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias.
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Publicações
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Todos os atos emanados da COPECI encontram-se publicados no DOMI.
Outras informações sobre as atividades da comissão bem como seus atos estão
disponíveis para download no blog CGM Itabuna Informa, acessível no
endereço cgmitabuna.blogspot.com.br.
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Contato
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O contato com a Coordenação da COPECI pode ser feito através do
e-mail copeci.itabuna@gmail.com.
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Texto: Alex Souza